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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
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Blog Publicado em 15 de Abril de 2021 - 16:27
Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista

Por André Costa.
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Blog Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 18:35
Nova Lei de Falências regula processos, mas pode gerar prejuízo

Insegurança pode ser observada no mercado de crédito, segundo especialista do escritório Reis Advogados de SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 19:22
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Março de 2021 - 16:07
Revista de Direito e Processo Penal tem participações ilustres
Revista de Direito e Processo Penal tem participações ilustres.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2012 - 10:05
Recurso especial. Ação de indenização por danos morais.

Publicação jornalística narrando acontecimento ocorrido durante discurso de ex-presidente da República Federativa do Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 09:51
Ação de indenização por danos materiais e morais.

Publicação de fotografia em capa de revista. Autoria do material creditável a terceira pessoa, que não o estúdio acionado.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 19:10
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:27
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 15:25
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2021 - 16:11
Vale a pena criar uma pessoa jurídica?

Conheça as vantagens.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 18:28
Empresa indeniza cliente
A Telecom Cia não colocou o nome e o número de telefone da T.G.B.S. na lista telefônica dos anos 2008 e 2009, o que a levou a realizar gastos com propaganda adicional para garantir a divulgação de sua empresa
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Array Publicado em 2014-11-14T17:44:46+00:00
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de

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